Total de visualizações de página

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Senado quer tornar combate ao bullying obrigatório nas escolas

A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou um projeto que torna lei o combate ao bullying nas escolas. A sugestão é de que o assunto passe a constar na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). O assunto segue para ser estudado pela Câmara.

Especialistas criticam a imposição de novos conteúdos à escola, que prejudicam o ensino dos conteúdos já previstos. Nos últimos quatro anos foram acrescidos ao currículo da educação básica sete novas obrigatoriedades.
Se o projeto for aprovado, os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, passarão a ter a incumbência de promover adotar estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes entre os integrantes da comunidade escolar, conhecidas como bullying.
Para o autor do projeto de lei (PLS 228/10), senador Gim Argello (PTB-DF), os efeitos do bullying são deletérios, "causando enorme sofrimento às vítimas" e "a situação é ainda mais grave quando acontece nas escolas, por afetar indivíduos de tenra idade, cuja personalidade e sociabilidade estão em desenvolvimento".
Em sua justificativa, o senador pelo Distrito Federal lembra que o tema, por ser recente, ainda não está previsto na LDB. Para ele, a abordagem nas escolas é necessária, pois o bullying se manifesta de formas diversas, que incluem insultos, intimidações, apelidos pejorativos, humilhações, amedrontamentos, isolamento, assédio moral e também violência física.
O relator da proposta, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), disse que o projeto vem "em boa hora". Ele sugere providências como a capacitação de professores e interação entre educadores, pais e alunos, mas diz que "por se tratar de uma lei geral, válida para todos os sistemas de ensino, não seria adequado descer a detalhes".
Na reunião desta terça, a comissão também aprovou a realização de uma audiência pública para apresentar e debater os gastos relativos aos anos de 2009 e 2010 - da União, dos estados e dos Municípios - com educação nas suas diversas modalidades, com ênfase na educação básica.
O autor do requerimento, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), quer discutir, no debate, a planilha de custos associado ao Plano Nacional de Educação, e a evolução do número total de alunos no sistema de ensino.

País não tem lei federal específica para o combate ao bullying

O Brasil não tem uma lei federal sobre o combate ao bullying. Um projeto de lei propõe que as ações de combate ao bullying sejam detalhadas na Lei de Direitrizes e Bases da Educação. O projeto aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. A proposta, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF) quer incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate a intimidações e agressões.
Alguns estados e municípios, no entanto, adotaram leis de combate ao bullying. O Rio Grande do Sul teve a lei que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas estaduais e privadas de ensino básico e de educação infantil sancionada no ano passado. A lei não prevê punições aos estudantes, apenas açõEm Santa Catarina, a lei de combate ao bullying foi sancionada em janeiro de 2009 pelo governador Luiz Henrique da Silveira. O projeto de autoria do deputado Joares Ponticelli (PP) obriga às escolas a criar uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.
 A cidade de São Paulo tem uma lei de 2009 sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab que determina que as escolas públicas da educação básica do município deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. A lei prevê a promoção de ações de prevenção e combate ao bullying, capacitação dos professores e orientação das vítimas “visando à recuperação da auto-estima”.
Outros projetos estão em tramitação para se tornarem leis municipais e estaduais. No Rio, uma lei aprovada ano passado prevê punição das escolas que não denunciarem funcionários e alunos que praticarem o bullying. Aa Assembléia Legislativa aprovou esta semana uma outra lei de caráter mais educativo para a promoção do combate a esta prática nas escolas.
Indenização à vítima de bullying
Em Belo Horizonte, a Câmara Municipal aprovou em segundo turno dois projetos de lei que têm como objetivo impedir trotes violentos e bullying. Segundo a Câmara, o Programa BH Trote Solidário e Cidadão também prevê a conscientização das famílias e das escolas quanto ao problema.
No ano passado, um aluno de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma colega de sala, que foi vítima de bullying. De acordo com o juiz da 27ª Vara Cível de, Luiz Artur Rocha Hilário, “o pagamento estipulado pela Justiça é uma forma de reparar a ofensa que a pessoa sofreu”. De acordo com o magistrado, esta foi a primeira condenação judicial em Minas Gerais por bullying.
A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Educação de Minas Gerais, Raquel Elizabete de Souza Santos, disse que não existe nenhum programa específico voltado para o combate à prática de bullying no estado, mas que está em fase de implementação um grupo de trabalho entre as secretarias de Educação, de Defesa Social, de Saúde e de Esporte e Juventude para discutir alternativas.
“Antes, teremos que realizar um levantamento-diagnóstico para saber onde há mais casos porque não são todas as escolas do estado que enfrentam o problema. Não podemos generalizar”, disse. A previsão para que a equipe esteja trabalhando, segundo Raquel, é a partir do dia 15 de abril.
Já a diretora da Superintendência Técnica do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG), Maria Guilhermina Nogueira, informou que o órgão não tem normatizações com relação ao problema do bullying.
O vereador Adriano Ventura (PT) tem um projeto de lei que está tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte contra o bullying. O objetivo é proibir trotes violentos e bullying presencial ou virtual nas escolas da capital, nos ensinos fundamental, médio e superior. O projeto foi aprovado em primeiro turno e aguarda votação no segundo. “Esperamos que a votação aconteça em abril”, falou Ventura.
No Espírito Santo  também tramita projeto de lei para a criação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; inclusão de regras normativas contra o bullying no regimento escolar; e integração da comunidade, das organizações da sociedade e dos meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying, entre outros.es educacionais.

Então virá a paz

Se crês que o sorriso tem mais força que as armas,
Se crês no poder de uma mão aberta, se crês que o que une os homens é mais que o que os separa,
Se crês que o fato de ser diferente é uma riqueza e não um perigo,
Então, virá a paz!

Se sabes olhar o outro com um pouco de amor,
Se preferes a esperança à suspeita,
Se pensas que quem tem que dar o primeiro passo, no lugar do outro, és tu,
Se o choro de um bebê é ainda capaz de estremecer-te,
Então, virá a paz!

Se podes sentir alegria com o êxito de teu vizinho,
Se crês que o perdão pode mais que a vingança,
Se és capaz de dar teu tempo gratuitamente por amor,
Se, para ti, o outro é sobretudo um irmão,
Então, virá a paz!

Se sabes aceitar as críticas,
Se resistes a colocar a culpa de tudo nos demais,
Se preferes que te façam dano antes de fazê-lo,
Se rechaças a idéia de que és indispensável,
Então, virá a paz!

(poema retirado da obra: Fenômeno Bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz, de Cleo Fante, p.128)

Então virá a paz

Se crês que o sorriso tem mais força que as armas,
Se crês no poder de uma mão aberta, se crês que o que une os homens é mais que o que os separa,
Se crês que o fato de ser diferente é uma riqueza e não um perigo,
Então, virá a paz!

Se sabes olhar o outro com um pouco de amor,
Se preferes a esperança à suspeita,
Se pensas que quem tem que dar o primeiro passo, no lugar do outro, és tu,
Se o choro de um bebê é ainda capaz de estremecer-te,
Então, virá a paz!

Se podes sentir alegria com o êxito de teu vizinho,
Se crês que o perdão pode mais que a vingança,
Se és capaz de dar teu tempo gratuitamente por amor,
Se, para ti, o outro é sobretudo um irmão,
Então, virá a paz!

Se sabes aceitar as críticas,
Se resistes a colocar a culpa de tudo nos demais,
Se preferes que te façam dano antes de fazê-lo,
Se rechaças a idéia de que és indispensável,
Então, virá a paz!

(poema retirado da obra: Fenômeno Bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz, de Cleo Fante, p.128)

Frases de amizade

"A amizade é como a saúde: Nunca nos damos conta de seu verdadeiro valor até que a perdemos."


"Um verdadeiro amigo é aquele que entra quando todos os demais se vão."


"Quando te dói olhar para atrás e te dá medo olhar adiante, mira para a esquerda ou a direita e ali estarei, a teu lado."


"Um abraço vale mil palavras. Um amigo mais."


"A amizade é o ingrediente mais importante na receita da vida."


"Amigos são como o vento: às vezes perto, outras longe, mas eternos em nossos corações"


"A amizade não tem preço, não se compra nem se vende porque é um adorno do coração."


retirado de:http://www.belasmensagens.com.br/frases-de-amizade.php

O que não é bullying?

Discussões ou brigas pontuais não são bullying. Conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor também não são considerados bullying. Para que seja bullying, é necessário que a agressão ocorra entre pares (colegas de classe ou de trabalho, por exemplo). Todo bullying é uma agressão, mas nem toda a agressão é classificada como bullying. 
Para Telma Vinha, doutora em Psicologia Educacional e professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), para ser dada como bullying, a agressão física ou moral deve apresentar quatro características: a intenção do autor em ferir o alvo, a repetição da agressão, a presença de um público espectador e a concordância do alvo com relação à ofensa. ''Quando o alvo supera o motivo da agressão, ele reage ou ignora, desmotivando a ação do autor'', explica a especialista.

Bullying infantil na escola

                       Bulling infantil na escola
Bulling é uma agressão praticada por uma pessoa ou um grupo de pessoas cujo objetivo é agredir outra pessoa de forma física ou psicológica que não apresenta a capacidade de se defender.
Essa prática do bulling é muito comum nas escolas, e está presente entre crianças e adolescentes de toda classe social.
O bulling inclui xingamentos, apelidos de má fé, agressão física e tudo isso pode trazer sérios problemas emocionais e psicológicos para a vítima.
As vítimas sempre são pessoas que se sentem inferiores, desiguais e que dificilmente pedem ajuda. A pessoa vitima do bulling apresenta medo ou falta de vontade em ir para a escola, o rendimento escolar também é afetado, podendo apresentar depressão.
Tudo isso se deve ao fato de estarem sendo ofendidos, humilhados, excluídos e até mesmo agredidos.
Em relação aos agressores, estes querem serem os centros das atenções, essa atitude pode estar relacionada com influências por parte dos adultos.
Para evitar o bulling é necessário introduzir o tema e conscientizar escolas a respeito do assunto.
Nem toda briga ou discussão entre alunos deve ser considerada bulling, porém exageros e perseguições a uma determinada pessoa já deve ser considerado bulling.
Uma vez identificado o bulling, tanto o agressor quanto a vítima necessitam de orientações.
O bulling divide-se em dois grupos: agressão social e o bulling direto.
O bulling direto é mais comum entre homens, e a agressão social é mais comum entre mulheres e crianças e sua característica é forçar o agredido para o isolamento social.
Características do bulling: espalhar comentários maldosos, intimidar pessoas que se socializem com a vítima, criticar a maneira de vestir da vítima ou a religião, entre outros.
O bulling pode atingir faculdade, locais de trabalho, vizinhos, porém sendo mais comum em escolas.
Professores e diretores devem estar atentos para identificar um caso de bulling, já que as escolas prestam um serviço aos consumidores sendo, portanto responsáveis por atos de bulling que ocorrerem dentro do ambiente escolar.